24/05/2016

Abaixo assinado na sala de espera do Centro de Saúde Escola Germano Sinval Faria



Participe e assine o abaixo assinado que está na na sala de espera do Centro de Saúde da Ensp, em favor do fortalecimento do Sus, e contra as portarias GM/MS 958 e 959/2016: contra a saída dos agentes comunitários de Saúde.

Fonte: Informe ENSP

Carta de repúdio às portarias GM/MS 958 e 959/2016

A Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) e a Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz) repudiam a portaria GM/MS 958/2016 que extingue a obrigatoriedade de contratação do profissional ACS nas equipes de saúde da família, sob os argumentos de “ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica” e “aumentar a capacidade clínica na Unidade Básica de Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a continuidade da relação clínica na construção de vínculo e responsabilização, bem como ampliar a resolutividade da Atenção Básica". Esta portaria resulta apenas em equívoco e retrocesso. Há equívoco na concepção de resolutividade, retrocesso em relação ao modelo de atenção e democratização do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disto, a portaria restringe o trabalho em equipe na ESF e reforça a precarização do trabalho no SUS.

 As bases que sustentam o trabalho do ACS e do técnico de enfermagem são distintas. Enquanto o técnico possui sua formação e prática fundamentadas no saberes biomédicos, o ACS justamente por não ter uma base histórica de formação profissional biomédica, mas centrar-se no saber popular, e ter como objetivo a promoção da saúde a partir da participação popular, é potente para a ampliação do entendimento de saúde enquanto algo que não é restrito ao setor saúde, que é direito social e que é resultante de determinações sociais. Trata-se de um conjunto de atribuições não excludentes, nem sobrepostas, nem concorrentes, mas apenas distintas e, portanto, complementares. Na portaria 958/2016 não há ampliação das possibilidades de composição da equipe, pois o técnico de enfermagem já era previsto na Estratégia de Saúde da Família. De fato, foi inserida a possibilidade de redução da composição da equipe ao retirar a obrigatoriedade de contratação do ACS.

O Ministério da Saúde ao publicar a portaria nega um dos principais argumentos e fundamentos da Estratégia de Saúde da Família que é vir a ser uma nova proposta de modelo de atenção que não se apoiaria no modelo biomédico e hospitalocêntrico, mas na medicina comunitária, no território, nas práticas de promoção da saúde e prevenção das doenças, reforçando os princípios da integralidade, da participação social, a partir dos vínculos estabelecidos entre trabalhadores da saúde e usuários do SUS. O ACS é um profissional fundamental para este trabalho, não apenas por morar no território e vivenciar as mesmas condições da população que procura o serviço, mas também porque, sendo qualificado, a partir da educação popular e da formação técnica completa, pode fortalecer práticas de democratização no SUS. Retirar a obrigatoriedade da presença do ACS na equipe mínima da ESF é um retrocesso no que se refere ao modelo que almejamos construir ancorado na participação popular e na educação popular como fundamentos de práticas que tensionariam a hierarquia do saber biomédicos e das práticas de saúde meramente curativas.

Em relação ao argumento da “resolutividade” apresentado como justificativa no texto da portaria, o que sustentaria a retirada do ACS da equipe mínima e substituição deste pelo trabalhador técnico de enfermagem, solicitamos que o Ministério da Saúde apresente em qual estudo se ancorou para elaborar esta afirmativa e que esclareça o que entende por resolutividade no SUS e na Atenção Básica. A atuação dos ACS desde o Programa de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde até hoje na ESF tem sido determinante para a melhoria dos índices de saúde da população brasileira, principalmente em relação à morbimortalidade materno infantil conforme demonstrado em diversos estudos, e também para a construção de práticas de cuidado em saúde que não cabem nos índices das avaliações de desempenho, como por exemplo, nas ações de educação visando a redução da violência e no acompanhamento cotidiano de portadores de doenças crônicas. Retirá-lo da equipe mínima da ESF significa enfatizar uma concepção de saúde restrita e uma atenção básica também restrita que passará a ter nos procedimentos curativos e no setor saúde o principal mote, enfraquecendo a possibilidade de tensionamento dos interesses da população sobre a política de saúde e com os demais setores que determinam a saúde.



A resolutividade das ações em saúde na atenção básica está estreitamente relacionada às ações que vão para além dos procedimentos curativos, que sejam apoiadas em promoção da saúde, promoção de espaços de participação social e de protagonismo popular nos serviços de saúde.  A resolutividade deve estar ancorada em políticas sociais que extrapolam a saúde como trabalho, educação, habitação entre outras, e, neste sentido, não podem ser reduzidas à atuação de um trabalhador da saúde. As ações curativas, os procedimentos biomédicos e demais demandas são importantes de serem produzidos no SUS tendo em vista integralidade do cuidado, porém, para que o ACS contribua neste âmbito não cabe a sua substituição, mas um trabalho efetivamente articulado de equipe e, essencialmente, a garantia da formação técnica completa e específica dos ACS cuja responsabilidade é da gestão federal e municipal. É com a formação técnica do ACS que se fortalece as práticas de educação popular em saúde e de participação social. A grande maioria dos 266 mil trabalhadores ACS não tem nenhuma formação específica para o trabalho sendo formados em cursinhos básicos, aligeirados e voltados às demandas curativas que são priorizadas e exigidas nos sistemas de avaliação produtivistas e nos novos modelos de gestão em saúde que reforçam o trabalho técnico-burocrático na Atenção Básica. Ao invés do Ministério da Saúde atuar na direção da desprecarização do trabalhador ACS ofertando formação técnica específica, a portaria investe na substituição de um trabalhador precarizado por outro.

Uma das consequências que esta portaria pode gerar, inclusive, é a desresponsabilização ou transferência de responsabilidade da gestão municipal, estadual e federal, ou seja da esfera pública, para a iniciativa privada no processo de formação dos trabalhadores que possuem o nível de escolaridade fundamental e médio. É sabido que auxiliar e o técnico de enfermagem são formados majoritariamente por uma rede privada de educação.

Repudiamos a portaria, também por entender que a mesma representa um retrocesso no que se refere à desprecarizaçao do trabalho. De acordo com a lei 11.350 (2006) o exercício das atividades do ACS dar-se-á mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional. Assim, cabe à gestão pública a contratação destes trabalhadores não sendo permitido por lei, mesmo que ainda exista, formas de contratação indireta (como Organizações sociais, ONG, etc.). A luta dos ACS pela efetivação é justamente esta, a reivindicação pela contratação direta junto às gestões municipais. Já os técnicos de enfermagem não possuem qualquer respaldo legal que sustente este tipo de contratação, ou seja, torna-se mais flexível a forma de contratação deste trabalhador, reforçando a precarização do trabalho e mais uma possibilidade que a portaria coloca para atuação das formas indiretas de contratação mediadas pela gestão privada na política pública.

A EPSJV e a ENSP apoiam os movimentos dos trabalhadores ACS, que organizados na forma de Associações, Federações, Sindicatos e Confederação, atuam em prol dos direitos da categoria, por melhores condições de trabalho, e principalmente nas lutas que travam em relação ao piso salarial nacional, à efetivação (cumprimento da lei 11.350) e a formação profissional técnica específica do ACS.

Retirar a obrigatoriedade da presença do ACS nas equipes mínimas da ESF é um grave equívoco e retrocesso no que se refere ao processo de democratização do SUS, pois a atuação do ACS ancorada na sua origem de classe contribui para o fortalecimento das práticas no SUS que tenham como base o saber popular e a história dos territórios. Assim como, podem fortalecer a organização da classe trabalhadora, principalmente da fração de classe proletária que mora nas periferias, para participarem e tensionarem a política de saúde e os serviços de saúde de acordo com as suas necessidades e interesses.

Assim, a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio e a Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca solicitam imediatamente ao Ministério da Saúde:

- a revogação imediata da portaria 958 e 959/2016;
- esclarecimentos em relação aos dados e estudos que se fundamentou para justificar a afirmativa de que o ACS não é resolutivo;
- o cumprimento do financiamento federal, com acompanhamento do cumprimento do financiamento municipal, para a execução de todas as etapas formativas do Curso Técnico em ACS, conforme Referencial Curricular publicado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação.



Contato

Fale Conosco

Entre em contato com nossa unidade, fale com nossos profissionais e tire suas dúvidas quanto aos nossos programas

Endereço

Av. Dom Hélder Câmara, 1390 Fundos - Manguinhos

Funcionamento

Segunda-feira a Sexta-feira das 07h às 19h | Sábado das 07h às 12h

Telefones

(21) 2201-4476

Tecnologia do Blogger.